30.04.2024
Tiago Arouca Mendes e Henrique Calvão Martins assinam o artigo “A Regulamentação do Exercício da Atividade de Despacho Aduaneiro de Mercadoria”
Tiago Arouca Mendes, managing partner da MDR Advogados, e Henrique Calvão Martins, advogado sénior, assinam o artigo “A Regulamentação do Exercício da Atividade de Despacho Aduaneiro de Mercadoria”, inserido na 4.ª edição da revista Business&Legal.
No artigo, os advogados abordam a importância do despachante aduaneiro no contexto do comércio internacional e destacam a necessidade de regulamentação para garantir o controlo e a arrecadação de impostos aduaneiros.
O novo Decreto n.º 90/2023, de 29 de dezembro, publicado no Boletim da República n.º 250 I Série, de 29 de dezembro de 2023, estabelece procedimentos para o exercício da atividade de despacho aduaneiro, ampliando o seu escopo para incluir procedimentos tributários realizados por pessoas ou entidades autorizadas. Além disso, o Decreto introduz novas formas de exercício da atividade, como a participação de gestores e administradores de pessoas coletivas e empresas transitárias.
São mencionadas mudanças nos requisitos de licenciamento, incluindo a necessidade de caução e a exigência de nacionalidade moçambicana para candidatos estrangeiros. O controlo e fiscalização da atividade de despachante aduaneiro são destacados, com penalidades previstas para infrações, incluindo o cancelamento da licença em caso de condenação por crimes tributários.
Aceda ao anexo para ler o artigo completo.